PROINDESP
EMPRESÁRIO INVISTA EM PINHAIS Benefícios Fiscais
Incentivos Municipais
A Administração Municipal instituiu o PROINDESP - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Pinhais, através da aprovação da Lei Municipal n°. 983/2009 e do Decreto n°. 271/2009, objetivando estimular, incrementar e diversificar a atividade econômica e, por consequência, fomentar a geração e manutenção de renda e empregos diretos e indiretos.
Benefícios que podem ser concedidos no PROINDESP
Em relação aos empreendimentos enquadrados no PROINDESP, poderá ser:
I. concedido tratamento tributário diferenciado, que poderá consistir em:
a) redução do IPTU;
b) redução do ISS, mediante a concessão de crédito outorgado;
c) redução do ITBI;
d) redução de taxas municipais;
e) redução de contribuição de melhoria;
f) dilação de prazo de recolhimento dos tributos municipais.
II. propiciado, através de implantação ou readequação de infra-estrutura, a urbanização da área do empreendimento enquadrado no PROINDESP, bem como a qualificação da mão-de-obra a ser utilizada e apoio técnico.
“LEI 983/2009” e “DECRETO 271/2009”
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E-Mail: gestaodereceitas@pinhais.pr.gov.br
End: Av. Camilo Di Lellis, 453 – Centro
CEP: 83.323-000 - Pinhais – Paraná
Por que investir?
Localização
Pinhais está localizada na Região Metropolitana de Curitiba – RMC (a 10km do centro de Curitiba), e possui a facilidade nos acessos logísticos às principais rodovias do Paraná, como a BR-116 (Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Regiões Sudeste e Nordeste do Brasil), BR-277 (Litoral e Oeste do Paraná, Argentina e Paraguai); BR-101 e BR-376 (Litoral Sul). Além dos acessos rodoviários, Pinhais tem a proximidade dos aeroportos Afonso Penna (16 km), e dos portos de Paranaguá (93 km) e Antonina (83 km), no Paraná, e de São Francisco do Sul (186 km) e Itajaí (200 km), em Santa Catarina.
Aspectos Econômico
Com um grande potencial econômico, Pinhais tem uma população de 112 mil habitantes (IBGE 2007), participando ativamente da economia estadual, sendo a 9ª cidade em arrecadação do ICMS no Paraná e 4ª da RMC (SEFA/PR-2007).
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Finalidade |
Tipo da Atividade |
Situação Cadastral |
Nº de Empresas |
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Comércio |
Principal |
Ativado |
2083 |
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Indústria |
Principal |
Ativado |
1069 |
|
Serviços |
Principal |
Ativado |
3261 |
|
Principal |
Ativado |
6 |
Fonte: Departamento de Indústria e Comércio (Dados de 12-01-2011)
Principais normas legais do Município de Pinhais relativas a tributos:
Lei Municipal nº. 501/2001 – Código Tributário Municipal.
Lei Municipal nº. 659/2004 – Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº. 501/2001, e no anexo I (alíquotas de ISSQN).
Lei Municipal nº. 818/2007 – ISS Consórcios – Altera a alíquota do serviço de Administração de Consórcios de 5% para 2%. (Item 15.1 – Anexo I da Lei nº. 501/2001).
Conheça também os incentivos concedidos
pelo
Estado do Paraná:
Decreto nº. 949/2003 - Difere 6 pontos percentuais do ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná. A alíquota passou de 18% para 12%, exceto para o consumidor final.
Decreto nº. 950/2003 - Trata do ICMS incidente sobre a importação de bens de capital e de insumos, componentes, peças e partes. Fica dispensado o pagamento do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro dos bens. O imposto será lançado em conta gráfica, à razão de um quarenta e oito avos (1/48) por mês, compensável na forma do regulamento do imposto.
Decreto nº. 1102/2003 - Disciplina a transferência de créditos de ICMS acumulados em conta gráfica, em decorrência de operações ou prestação de serviços destinados ao exterior, ou de operações de saída abrangidas por diferimento. Este decreto é de grande utilidade para empresas exportadoras evitarem a formação de grandes estoques de crédito de ICMS.
Decreto nº. 1465/2003 - PROGRAMA BOM EMPREGO - Oferece dilação de prazo para o recolhimento de parte do ICMS que vier a ser gerado por implantação, reativação ou expansão de estabelecimento industrial.
Para maiores informações consultar o site da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul: www.seim.pr.gov.br