Secretaria de Governo

À secretaria de Governo compete:

a) zelar pela harmonia nas relações do Executivo com o Legislativo Municipal;
b) planejar e articular a execução das ações prioritárias de Governo;
c) acompanhar a atuação das demais secretárias quanto à implementação de ações de políticas públicas tendente ao atendimento dos compromissos contidos no Plano de Governo;
d) realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo;
e) subsidiar a tomada de decisão com apoio de estudos e relatórios gerenciais;
f) informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas das demais secretarias;
g) zelar pelo aprimoramento da política de pessoal;
h) administrar a agenda do Prefeito Municipal e coordenar o cerimonial;
i) supervisionar a comunicação e a divulgação oficial, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social,  nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
j) conceber e/ou implementar políticas de apoio à agricultura, com especial atenção à pequena propriedade familiar;
k) zelar pela política de abastecimento com prioridade às iniciativas comunitárias;
l) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

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