À secretaria de Governo compete:
a) zelar pela harmonia nas relações do Executivo com o Legislativo Municipal;
b) planejar e articular
a execução das ações prioritárias de Governo;
c) acompanhar a atuação
das demais secretárias quanto à implementação de ações de políticas públicas
tendente ao atendimento dos compromissos contidos no Plano de Governo;
d) realizar ou contratar estudos e pesquisas visando
à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo;
e) subsidiar a tomada
de decisão com apoio de estudos e relatórios gerenciais;
f) informar ao Prefeito Municipal quanto à
avaliação de desempenho e o cumprimento de metas das demais secretarias;
g) zelar pelo aprimoramento da política
de pessoal;
h) administrar a agenda do Prefeito Municipal e coordenar o cerimonial;
i) supervisionar a comunicação
e a divulgação oficial, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação
social, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
j)
conceber e/ou implementar políticas de apoio à agricultura, com especial atenção à pequena
propriedade familiar;
k) zelar pela política de abastecimento com prioridade às iniciativas comunitárias;
l)
desempenhar outras atribuições definidas por decreto.